PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
SEMANA PEDAGÓGICA DE 2013
AGENDA
Dia 29 DE JANEIRO DE 2013
07h30min – Inicio das atividades com uma acolhida
_APRESENTAÇÃO DO VÍDEO MOTIVAÇÃO
_DINAMICA DE APRESENTAÇÃO E
EXPECTATIVA(DA BOLA)
- APRESENTAÇÃO DO NUCLEO GESTOR E
SECRETARIA
08h00min –
1. Estudo das bases legais (LDB, ECA, Regimento escolar)
LDB: A EDUCAÇÃO INFANTIL NA NOVA LDB
_ APRESENTAÇÃO DO QUE É O
DOCUMENTO(EXPLANAÇÃO
_DIVIDIR OS PROFESSORES EM 3 GRUPOS
PARA ESTUDO DO CONTEÚDO.
_APRESENTAÇÃO DAS
EQUIPES.-ESCOLHER UM RELATOR DE CADA
GRUPO
ECA:
_APRESENTAÇÃO DO SLID
_PERCEPÇÃO ATRAVÉS DE PAINEL DE DIREITOS E DEVERES
REGIMENTO ESCOLAR:
ENTREGAR CÓPIAS DO REGI EMENTO ANTERIOR DAS PARTES DAS ATRIBUIÇÕES DOS
PROFESSORES PAIS E ALUNOS E FAZER AS POSSÍVEIS ALTERAÇÕES
11h30min – Pausa para o almoço
3h00min –
Acolhida:-DINÂMICA DA CADEIRA(VENCEDOR GANHA CAIXA DE CHOCOLETE...)
1. Dados quantitativos da escola -
15h30min –
1-Delineando o PPP da escola
DINÂMICA DA MANDALA
*QUE ESCOLA NÓS TEMOS?
*EM QUE SOCIEDADE NÓS VIVEMOS?
*MINHA VISÃO DE EDUCAÇÃO?
*QUE EDUCAÇÃO NÓS QUEREMOS CONSTRUIR?
2-TEMPESTADE DE IDÉAS: MISSÃO E OBJETIVOS (COM TODOS)
3-PLANOS DE AÇÃO:( EM GRUPO NOVAMENTE)
*OBJETIVO:
*AÇÃO:
*METODOLOGIA:
*RESPONSÁVEL: *PERÍODO:
17h00min- Encerramento
Dia 30 DE JANEIRO DE 2013
07h30min
– Inicio das atividades com uma acolhida
_DINÂMICA (UM MINUTO DE CRIANÇA)/ NA
PÁTIO
08h00min –
1. Construção/complementação do Calendário escolar 2013
2. Estudo dos Parâmetros curriculares:
_APRESENTAÇÃO DO SLID
_PERCEPÇÃO ORAL
11h30min – Pausa para o almoço
13h00min – VÍDEO
SENSIBILIZADOR; CUIDA DE MIM
_PERCEPÇÃO ORAL
·
INFORMAÇÃO
DA LOTAÇÃO- ÍRIA
·
1-Apresentação
dos Horários / ROTINA DE TRABALHO-
Inicio
da construção do Plano de Trabalho Anual
-DIVIDIR OS PROFESSORES POR
GREUPOS:
MATERNAL(INTEGRAL), PRÉ I E PRÉ II
17h00min- Encerramento
Dia 31 DE JANEIRO DE 2013
07h30min – Inicio das atividades com uma acolhida:DINANICA: Dinâmica:
Procurando um coração…(Material Necessário: Corações de cartolina
cortados em duas partes de forma que uma delas se encaixe na outra.Cada coração
só poderá encaixar em uma única metade.Distribuir os corações já divididos de
forma aleatória. Informar que ao ouvirem uma música caminharão pela sala em
busca de seu par.Quando todos encontrarem seus pares, o educador irá parar a
música e orientar para que os participantes conversem)
08h00min –
1. Continuação do Plano de
Trabalho Anual
11h30min – Pausa para o almoço
13h00min – Inicio
do Plano de Trabalho Mensal
17h00min- Encerramento
Dia 01 DE FEVEREIRO DE 2013
07h30min – Inicio das atividades com uma acolhida:
DINAMICA-:
08h00min –
1. Construção do Plano de
Trabalho Semanal
11h30min – Pausa para o almoço
13h00min –
-HORMAMENTAÇÃO DAS SALAS
17h00min- Encerramento
“Há escolas que são gaiolas
e há escolas que são asas.
Escolas que são gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo.
Pássaros engaiolados são pássaros sob controle. Engaiolados, o seu dono pode
levá-los para onde quiser. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Deixaram de
ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o vôo.
Escolas que são asas não amam pássaros engaiolados. O que elas amam são pás
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E
CULTURA
SEMANA PEDAGÓGICA DE 2013
A EDUCAÇÃO INFANTIL NA NOVA LDB
Ângela Rebelo
A expressão educação infantil e sua concepção com
primeira etapa da educação básica está agora na lei maior da educação do país,
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB), sancionada em 20 de dezembro de 1996. Se o direito de 0 a 6
anos à educação em creches e pré – escolas já estava assegurado na Constituição
de 1988 e reafirmado no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, a
tradução deste direito em diretrizes e normas, no âmbito da educação nacional,
representa um marco histórico de grande importância para a educação infantil em
nosso país.
A inserção da educação
infantil na educação básica, como sua primeira etapa, é o reconhecimento de que
a educação começa nos primeiros anos de vida e é essencial para o cumprimento
de sua finalidade, afirmada no Art. 22 da Lei: “a educação básica tem por
finalidade desenvolver o educando , assegurar – lhe a formação comum
indispensável para o exercício da cidadania e fornecer – lhes meios para
progredir no trabalho e nos estudos posteriores”.
A educação infantil
recebeu um destaque na nova LDB, inexistente nas legislações anteriores. É
tratada na Seção II, do capítulo II (Da Educação Básica), nos seguintes termos:
Art. 29 A educação infantil, primeira etapa da
educação básica, tem com finalidade o desenvolvimento integral da criança até
os seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e
social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 A educação infantil será oferecida em: I –
creches ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II
– pré – escolas para crianças de quatro a seis anos de idade.
Art. 31 Na educação infantil a avaliação far – se –
á mediante acompanhamento e registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de
promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.
Da leitura desses artigos, é importante destacar, além do que já
comentamos a respeito da educação infantil como primeira etapa da educação
básica:
1) A necessidade de que a educação infantil promova o desenvolvimento do
indivíduo em todos os seus aspectos, de forma integral e integrada,
constituindo – se no alicerce para o pleno desenvolvimento do educando. O
desenvolvimento integral da criança na faixa etária de 0 a 6 anos torna – se
imprescindível a indissociabilidade das funções de educar e cuidar.
2) Sendo a ação da educação infantil complementar à da família e à da
comunidade, deve estar com essas articuladas, o que envolve a busca constante
do diálogo com as mesmas, mas também implica um papel específico das
instituições de educação infantil no sentido de ampliação das experiências, dos
conhecimentos da criança, seu interesse pelo ser humano, pelo processo de
transformação da natureza e pela convivência em sociedade.
3) Ao explicitar que a avaliação na educação infantil não tem objetivo de
promoção e não constitui pré – requisito para acesso ao ensino fundamental, a
LDB traz uma posição clara contra as práticas de alguns sistemas e instituições
que retêm as crianças na pré – escola até que se alfabetizem, impedindo seu
acesso ao ensino fundamental aos sete anos.
4) Avaliação pressupõe sempre referências, critérios, objetivos e deve ser
orientadora, ou seja, deve visar o aprimoramento da ação educativa, assim como
o acompanhamento e registro do desenvolvimento (integral, conforme Art. 29) da
criança deverá ter como referência objetivos estabelecidos no projeto
pedagógico da instituição e o professor. Isto exige que o profissional da
educação infantil desenvolva habilidades de observação e de registro do
desenvolvimento da criança e que reflita permanentemente sobre sua prática,
aperfeiçoando – a no sentido do alcance dos objetivos.
Além da seção específica sobre a
educação infantil, a LDB define em outros artigos aspectos relevantes para essa
etapa da educação. Assim, quando trata “Da Organização da Educação Nacional”
(capítulo IV), estabelece o regime de colaboração entre a União, os Estados e o
Municípios na organização de seus sistemas de ensino. É afirmada a
responsabilidade principal do município na educação infantil , com o apoio
financeiro e técnico de esferas federal e estadual.
Uma
das partes mais importantes da LDB é a que trata Dos Profissionais da Educação.
São sete artigos que estabelecem diretrizes sobre a informação e a valorização
destes profissionais. Define o Art. 62 que a “formação de docentes para atuar
na educação básica far – se á em nível superior , em curso de licenciatura , de
graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admita
para formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas
quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade
normal”.
Deve – se ainda destacara na Disposições
Transitórias, a instituição da Década da Educação, a iniciar –s e um ano após a
publicação da Lei, e que até o fim da mesma “somente serão admitidos
professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em
serviço” (Art. 87§4°).
Há um artigo das Disposições Transitórias que tem
uma relevância ímpar para a educação infantil. Trata – se do Art.89, que afirma
que “as creches e pré – escolas existentes ou que venham a ser criadas, no prazo
de três anos, a contar da publicação desta lei, integrar –se–ao ao respectivo sistema de
ensino”.
Para atender a este prazo, urge que os sistemas de
ensino e as instâncias reguladoras da área da educação estabeleçam normas e
diretrizes que garantam o caráter educativo da creches e pré – escolas e sua
inserção real nos sistemas de ensino, especialmente nas creches que, como é
sabido, têm – se caracterizado mais por seu caráter assistencial que pelo
educativo.
Assumindo seu papel na formulação de políticas e
programas de âmbito nacional, o MEC, por intermédio da SEF / DPE / Coordenação
– Geral de educação infantil, está promovendo a articulação com o Conselho
Nacional, Estaduais e Municipais de Educação, visando estabelecer critérios
comuns para credenciamento e funcionamento de instituições de educação infantil
e apoiar essas instâncias na divulgação e implementação desses critérios. O
MEC, juntamente com o Ministério do Trabalho e o Ministério da Previdência e Assistência
Social, apoiará projetos que visem a formação dos profissionais que já atuam na
educação infantil e que não possuem a escolaridade mínima exigida em Lei
(ensino médio.
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